Os membros do consórcio afetam à concretização dos objetivos deste os seus recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários à execução dos planos de atividades apropriados, nos termos da legislação aplicável, atendendo à sua natureza e modelo de gestão.
Artigo 14.º — Recursos
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)
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