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Artigo 4.ºMicroempresa

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/03/2015
1 -A prova de que o arrendatário é uma microempresa, tal como se encontra definida no n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, pode ser efetuada por qualquer meio legalmente admissível.
2 -Para efeito do disposto número anterior, podem ser apresentados, designadamente, os seguintes documentos:
a)Cópia do comprovativo da declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES);
b)(Revogada).
c)Cópia do comprovativo da declaração de rendimentos modelo 3 para efeito de IRS, acompanhada de cópia do rosto do Relatório Único respeitante à Informação sobre Emprego e Condições de Trabalho (ECT) devidamente entregue.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2015

Portaria n.º 69/2015 - 1.ª Série(10/03/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/05/2014 a 09/03/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/07/2013 a 28/05/2014

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