1 -A prova de que o arrendatário é uma microempresa, tal como se encontra definida no n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, pode ser efetuada por qualquer meio legalmente admissível.
2 -Para efeito do disposto número anterior, podem ser apresentados, designadamente, os seguintes documentos:
a)Cópia do comprovativo da declaração anual da Informação Empresarial Simplificada (IES);
b)(Revogada).
c)Cópia do comprovativo da declaração de rendimentos modelo 3 para efeito de IRS, acompanhada de cópia do rosto do Relatório Único respeitante à Informação sobre Emprego e Condições de Trabalho (ECT) devidamente entregue.