1 - O Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, adiante designado Regulamento, define os artigos do uniforme dos bombeiros, as condições da sua utilização e as normas referentes à confeção, dimensões, cores e feitios.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos das carreiras de bombeiro voluntário, de oficial bombeiro e de bombeiro especialista, assim como aos elementos do quadro de comando e aos infantes, cadetes e estagiários.
3 - O presente Regulamento aplica-se a todos os corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.