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Artigo 12.ºEscrutínio

Vigente desde: 25/08/2016
1 -O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito aos prémios.
2 -Concluídos os atos do sorteio, tem início o escrutínio de todas as apostas que validamente participaram no mesmo, para determinar o direito a prémio, por coincidência entre o(s) código(s) sorteados e o(s) código(s) que consta(m) das apostas válidas para cada sorteio.

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Em vigor desde 25/08/2016