Artigo 2.º
Modo de participação nos sorteios
Redação registada como em vigor em 27/07/2017.
Esta redação foi substituída em 10/07/2025. Ver a versão consolidada
1 - O «Totosorteio» é organizado e explorado em simultâneo com o jogo EUROMILHÕES.
2 - O «Totosorteio» tem um sorteio semanal, designado normal, realizado nos termos do artigo 11.º, que ocorre em dia, hora e local fixados pelo departamento de jogos, com a devida publicitação.
3 - Em substituição do sorteio normal, o «Totosorteio» também pode ter sorteios designados especiais, nos quais são atribuídos prémios adicionais, a anunciar publicamente, pelo departamento de jogos, previamente à data do início da aceitação das apostas para os respetivos sorteios.
4 - Em cada sorteio participam todas as apostas do «Totosorteio» registadas em simultâneo com as do jogo principal na semana em que se realiza o sorteio do «Totosorteio».
5 - A cada aposta simples realizada no jogo principal corresponde uma aposta no «Totosorteio», nos termos do presente regulamento.
6 - Por cada aposta múltipla realizada no jogo principal são atribuídas tantas apostas para o «Totosorteio» quantas as apostas simples incluídas no sistema de apostas múltiplas do jogo principal.
7 - Cada aposta no «Totosorteio» corresponde à atribuição de um código único gerado automaticamente pelo sistema informático central do departamento de jogos.
8 - A data de cada sorteio é a do dia em que o mesmo se realiza, tendo lugar às sextas-feiras.
9 - Para efeitos do número anterior, a primeira semana do ano é aquela que contiver a primeira sexta-feira desse ano.
10 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se que a semana se inicia ao sábado e termina à sexta-feira.