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Artigo 3.ºDireção de Serviços de Apoios Financeiros

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
À Direção de Serviços de Apoios Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:
a) Preparar os processos relativos à autorização e concessão de garantias pessoais do Estado;
b) Administrar, direta ou indiretamente, a dívida pública acessória, incluindo as responsabilidades do Estado em matéria de seguros de crédito à exportação e ao investimento português no estrangeiro, entre outros instrumentos similares;
c) Avaliar o risco das operações de crédito à exportação e ao investimento e elaborar propostas de políticas de cobertura de risco, ouvindo para o efeito outras entidades, designadamente da área económica e dos negócios estrangeiros;
d) Preparar os processos relativos à autorização e concessão de empréstimos ou de outras operações ativas do Estado;
e) Administrar, direta ou indiretamente, os empréstimos e outras operações ativas do Estado e acompanhar os respetivos beneficiários;
f) Acompanhar os financiamentos das empresas do setor público, bem como acompanhar a evolução dos mercados e serviços financeiros;
g) Preparar os processos relacionados com os apoios bilaterais, a prestar no âmbito da cooperação financeira para o desenvolvimento, incluindo as operações de crédito de ajuda;
h) Analisar e processar os pedidos de pagamento de bonificações de juros, acompanhando os financiamentos subjacentes;
i) Analisar e processar subsídios e compensações, com exceção dos que resultem da execução financeira de contratos relacionados com a prestação ou gestão de atividades que envolvam obrigações de serviço público;
j) Acompanhar as condições de cumprimento das obrigações subjacentes aos apoios do Estado, por parte dos beneficiários e dos intermediários financeiros envolvidos;
k) Assegurar a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matéria de garantias do Estado, incluindo o crédito à exportação;
l) Assegurar a participação e a contribuição do Estado, respetivamente no capital e nos fundos de instituições financeiras internacionais.

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Revogado desde 28/05/2025