À Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental, abreviadamente designada por DSGFO, compete:
a) Controlar a emissão e a circulação de moeda metálica e gerir o orçamento de despesa relativo ao pagamento dos custos de amoedação;
b) Assegurar a gestão financeira de patrimónios autónomos que esteja cometida à DGTF;
c) Elaborar as propostas de orçamento da DGTF relativas às receitas a arrecadar ou a cobrar e às despesa excecionais a processar através do capítulo 60.º do Orçamento do Estado;
d) Assegurar a coordenação orçamental das receitas arrecadadas ou cobradas e das despesas excecionais processadas pela DGTF;
e) Coordenar a utilização dos sistemas de execução orçamental das receitas e das despesas excecionais, estabelecendo a articulação com a Direção-Geral do Orçamento e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP;
f) Assegurar a contabilização das receitas provenientes da gestão do património imobiliário do Estado, bem como de outras receitas de caráter extraordinário cuja contabilização lhe seja cometida;
g) Promover a realização de projetos especiais de natureza financeira nas áreas de atribuição da DGTF;
h) Elaborar a proposta de orçamento da DGTF relativa ao orçamento de funcionamento, bem como assegurar e controlar a sua execução;
i) Processar as despesas de funcionamento e de investimento;
j) Elaborar a conta de gerência;
k) Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças na gestão dos recursos financeiros e contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos mesmos, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da DGTF.