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Artigo 6.ºDireção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património

RevogadoVigente desde: 28/05/2025
À Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património, abreviadamente designada por DSAVP, compete:
a) Elaborar estudos técnicos sobre modelos de negócio e de inserção urbanística e territorial dos imóveis no sentido da racionalização, rentabilização e valorização da ocupação, do uso e disposição do património imobiliário público;
b) Promover e assegurar as avaliações dos imóveis e dos direitos imobiliários no âmbito do património imobiliário público;
c) Elaborar pareceres sobre projetos e elaborar projetos de obras e de intervenção de conservação, beneficiação e reconversão de imóveis do Estado e de pessoas coletivas públicas;
d) Efetuar vistorias aos imóveis do Estado ou em uso pelos serviços e organismos do Estado verificando a respetiva utilização ou condições de conservação e pronunciar-se sobre as intervenções de que careçam e fiscalizar a sua execução;
e) Elaborar, atualizar e gerir o inventário, em suporte físico e digital dos bens imóveis e dos direitos imobiliários do Estado e dos institutos públicos;
f) Recolher, tratar e processar a informação relativa aos imóveis para a constituição e gestão de uma base de dados de gestão do património imobiliário público.

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Revogado desde 28/05/2025