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PortariaEm vigor

Portaria n.º 229/2013

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Artigo 1.ºRevogado

Estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças

1. A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Participações do Estado;
b) Direção de Serviços de Apoios Financeiros;
c) Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
d) Direção de Serviços de Gestão Patrimonial;
e) Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património;
f) Direção de Serviços de Regularizações Financeiras;
g) Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado;
h) Direção de Serviços Jurídicos e Coordenação.
2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.