Estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
1 -A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Participações do Estado;
b)Direção de Serviços de Apoios Financeiros;
c)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
f)Direção de Serviços de Regularizações Financeiras;
g)Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado;
h)Direção de Serviços Jurídicos e Coordenação.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Direção de Serviços de Participações do Estado
a)Preparar as instruções gerais destinadas às empresas do SEE no domínio do exercício da função acionista e tutelar do Estado;
b)Efetuar a análise da situação económica e financeira, estratégias e projetos das empresas públicas, formular propostas de atuação e assegurar a intervenção do Estado enquanto acionista ou mediante o exercício de poderes de tutela;
c)Preparar os processos referentes à definição das linhas estratégicas de atuação das empresas do SEE e à definição casuística das orientações e objetivos de gestão;
d)Preparar os contratos de gestão com identificação e quantificação de metas de natureza económica, financeira e de atividade a atingir pelos gestores e indexação dos prémios de gestão aos níveis de atingimento de objetivos;
e)Monitorizar o processo de validação do cumprimento pelas empresas dos objetivos quantitativos fixados e das regras e boas práticas de governação societária;
f)Proceder ao acompanhamento da gestão das empresas do setor empresarial do Estado e aferir o cumprimento dos deveres especiais de informação que lhe incumbem, o respeito das determinações legais e regulamentares, bem como a implementação das decisões dos acionistas ou da tutela;
g)Proceder à identificação e avaliação crítica de desvios na execução dos instrumentos previsionais de gestão das empresas públicas para reporte ao Governo;
h)Acompanhar os programas de investimento e seu financiamento, incluindo o endividamento e o nível de esforço financeiro do Estado globalmente considerado;
i)Monitorizar a aplicação do Estatuto do Gestor Público;
j)Monitorizar as ações a empreender no âmbito de programas especiais dirigidos às empresas do SEE;
k)Analisar e preparar os documentos necessários à tomada de decisão relativa às entidades em que o Ministro das Finanças intervenha como tutela financeira ou como acionista;
l)Monitorizar a gestão do processo de atribuição de compensações financeiras a empresas que prestam serviços de interesse geral, acompanhar a execução financeira dos contratos relacionados com esta matéria e promover o pagamento dessas subvenções;
m)Manter o inventário dos valores mobiliários do Estado e das participações de serviços e fundos autónomos no capital de sociedades e assegurar a gestão operacional da carteira do Estado;
n)Recolher, tratar e divulgar informação relacionada com a função tutelar e acionista do Estado e com as relações contratuais no âmbito de atividades que envolvam obrigações de serviço de interesse geral.
Direção de Serviços de Apoios Financeiros
a)Preparar os processos relativos à autorização e concessão de garantias pessoais do Estado;
b)Administrar, direta ou indiretamente, a dívida pública acessória, incluindo as responsabilidades do Estado em matéria de seguros de crédito à exportação e ao investimento português no estrangeiro, entre outros instrumentos similares;
c)Avaliar o risco das operações de crédito à exportação e ao investimento e elaborar propostas de políticas de cobertura de risco, ouvindo para o efeito outras entidades, designadamente da área económica e dos negócios estrangeiros;
d)Preparar os processos relativos à autorização e concessão de empréstimos ou de outras operações ativas do Estado;
e)Administrar, direta ou indiretamente, os empréstimos e outras operações ativas do Estado e acompanhar os respetivos beneficiários;
f)Acompanhar os financiamentos das empresas do setor público, bem como acompanhar a evolução dos mercados e serviços financeiros;
g)Preparar os processos relacionados com os apoios bilaterais, a prestar no âmbito da cooperação financeira para o desenvolvimento, incluindo as operações de crédito de ajuda;
h)Analisar e processar os pedidos de pagamento de bonificações de juros, acompanhando os financiamentos subjacentes;
i)Analisar e processar subsídios e compensações, com exceção dos que resultem da execução financeira de contratos relacionados com a prestação ou gestão de atividades que envolvam obrigações de serviço público;
j)Acompanhar as condições de cumprimento das obrigações subjacentes aos apoios do Estado, por parte dos beneficiários e dos intermediários financeiros envolvidos;
k)Assegurar a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matéria de garantias do Estado, incluindo o crédito à exportação;
l)Assegurar a participação e a contribuição do Estado, respetivamente no capital e nos fundos de instituições financeiras internacionais.
Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental
a)Controlar a emissão e a circulação de moeda metálica e gerir o orçamento de despesa relativo ao pagamento dos custos de amoedação;
b)Assegurar a gestão financeira de patrimónios autónomos que esteja cometida à DGTF;
c)Elaborar as propostas de orçamento da DGTF relativas às receitas a arrecadar ou a cobrar e às despesa excecionais a processar através do capítulo 60.º do Orçamento do Estado;
d)Assegurar a coordenação orçamental das receitas arrecadadas ou cobradas e das despesas excecionais processadas pela DGTF;
e)Coordenar a utilização dos sistemas de execução orçamental das receitas e das despesas excecionais, estabelecendo a articulação com a Direção-Geral do Orçamento e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP;
f)Assegurar a contabilização das receitas provenientes da gestão do património imobiliário do Estado, bem como de outras receitas de caráter extraordinário cuja contabilização lhe seja cometida;
g)Promover a realização de projetos especiais de natureza financeira nas áreas de atribuição da DGTF;
h)Elaborar a proposta de orçamento da DGTF relativa ao orçamento de funcionamento, bem como assegurar e controlar a sua execução;
i)Processar as despesas de funcionamento e de investimento;
j)Elaborar a conta de gerência;
k)Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças na gestão dos recursos financeiros e contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos mesmos, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da DGTF.
Direção de Serviços de Gestão Patrimonial
a)Assegurar os procedimentos necessários à aquisição onerosa e gratuita, para o Estado ou outras pessoas coletivas de direito público, exceto por via expropriatória, do direito de propriedade e de outros direitos reais de gozo sobre imóveis, nos termos definidos por lei;
b)Assegurar os procedimentos necessários à celebração de contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos do Estado ou de outras pessoas coletivas de direito público, bem como para a cessação dos respetivos contratos ou alteração do objeto contratual;
c)Administrar o património imobiliário do Estado, designadamente através do processamento de atos relativos ao arrendamento e à cedência para fins de interesse público, ou de atos tendentes à regularização da sua situação registral;
d)Assegurar a instrução e decisão dos processos de afetação a serviços públicos de imóveis arrendados a favor do Estado e de outras pessoas coletivas de direito público;
e)Assegurar os procedimentos relativos à alienação do património imobiliário do Estado e das pessoas coletivas de direito público, nos termos definidos na lei;
f)Assegurar os procedimentos necessários à conservação e valorização do património imobiliário do Estado, visando a sua rentabilização e ocupação funcional;
g)Praticar os atos inerentes à aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, nos termos definidos na lei.
Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património
a)Elaborar estudos técnicos sobre modelos de negócio e de inserção urbanística e territorial dos imóveis no sentido da racionalização, rentabilização e valorização da ocupação, do uso e disposição do património imobiliário público;
b)Promover e assegurar as avaliações dos imóveis e dos direitos imobiliários no âmbito do património imobiliário público;
c)Elaborar pareceres sobre projetos e elaborar projetos de obras e de intervenção de conservação, beneficiação e reconversão de imóveis do Estado e de pessoas coletivas públicas;
d)Efetuar vistorias aos imóveis do Estado ou em uso pelos serviços e organismos do Estado verificando a respetiva utilização ou condições de conservação e pronunciar-se sobre as intervenções de que careçam e fiscalizar a sua execução;
e)Elaborar, atualizar e gerir o inventário, em suporte físico e digital dos bens imóveis e dos direitos imobiliários do Estado e dos institutos públicos;
f)Recolher, tratar e processar a informação relativa aos imóveis para a constituição e gestão de uma base de dados de gestão do património imobiliário público.
Direção de Serviços de Regularizações Financeiras
a)Acompanhar os processos de liquidação de entidades do setor público administrativo e empresarial em que o Estado intervenha como tutela financeira ou acionista e a atuação dos liquidatários;
b)Analisar e preparar os processos de decisão da intervenção do Estado no contexto dos processos de liquidação de entidades do setor público administrativo e empresarial em que o Estado intervenha como tutela financeira ou acionista;
c)Assumir passivos e responsabilidades de organismos públicos e de empresas públicas e participadas;
d)Regularizar despesas resultantes de processos de liquidação;
e)Acompanhar a transferência para o Estado, através da DGTF, de ativos e passivos e de outras responsabilidades de entidades extintas ou a extinguir;
f)Regularizar responsabilidades de entidades extintas, bem como outras previstas na lei;
g)Assegurar execução da garantia do Estado no âmbito de processos de expropriação, bem como o exercício do correspondente direito de regresso;
h)Assegurar a recuperação dos créditos do Tesouro, incluindo os provenientes de entidades extintas e respetiva gestão;
i)Assegurar o acompanhamento e o controlo do exercício dos mandatos de gestão dos créditos do Tesouro;
j)Controlar e atualizar os sistemas de informação de recuperação dos créditos do Tesouro;
k)Promover, negociar e executar acordos de reestruturação de créditos, nomeadamente sobre os países em desenvolvimento.
Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação
a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre matérias da competência da DGTF;
b)Elaborar o plano e relatório anuais de atividades, bem como outros documentos de natureza estratégica de âmbito geral;
c)Coordenar a cooperação com organismos homólogos de outros países;
d)Assegurar a coordenação interna das ações relativas à atuação dos órgãos de controlo financeiro;
e)Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças na gestão dos recursos humanos e patrimoniais e contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos mesmos, tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da DGTF;
f)Planear, coordenar e realizar ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
g)Elaborar o balanço social da DGTF;
h)Assegurar a administração do património da DGTF e manter atualizado o respetivo inventário;
i)Assegurar os procedimentos de tratamento do expediente e restante documentação;
j)Organizar e administrar o arquivo da DGTF;
k)Assegurar a satisfação das necessidades da DGTF no âmbito das infraestruturas informáticas e dos sistemas de informação, em articulação com a entidade responsável no âmbito do Ministério das Finanças.
Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado
a)A formulação de propostas de definição de referenciais para o cumprimento das orientações estratégicas previstas na lei e avaliação do respetivo cumprimento;
b)O acompanhamento nos programas de investimento e respetivo financiamento, incluindo o endividamento e o nível de esforço financeiro do Estado globalmente considerado;
c)O acompanhamento dos processos de concessões do Estado, visando a observância de critérios de rigor financeiro e o aperfeiçoamento dos modelos de análise e controlo das concessões;
d)O acompanhamento da negociação e implementação dos contratos, contratos-programa, acordos ou protocolos, dos quais possa resultar esforço financeiro para o Estado;
e)A análise e acompanhamento de projetos de reestruturação empresarial ou de criação de novas empresas;
f)Assegurar a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matérias relacionadas com o setor empresarial do Estado;
g)Monitorizar os elementos a disponibilizar sobre o setor empresarial do Estado com relevância para as entidades internacionais;
h)Coordenar e acompanhar as respostas ao Tribunal de Contas em todas as vertentes relacionadas com as áreas de atribuições cometidas à DGTF;
i)Elaborar os relatórios respeitantes ao setor empresarial do Estado, coordenar e preparar com as restantes unidades orgânicas a informação a facultar relativa ao setor empresarial do Estado, bem como a sua análise crítica;
j)Propor, em articulação com a Direção de Serviços de Participações do Estado, as linhas estratégicas de atuação das empresas do setor empresarial do Estado, nomeadamente em termos de entidades públicas reclassificadas, entidades públicas não reclassificadas e setoriais.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGTF é fixado em 12.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 347/2007, de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.