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Artigo 10.ºForma e nível do apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2020
1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
2 -O nível do apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível, ou até 70 % no caso de projetos de iniciativa exclusiva dos beneficiários referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2020

Portaria n.º 67/2020 - 1.ª Série(11/03/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/2016 a 10/03/2020

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