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Artigo 16.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 26/08/2016
1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -São elegíveis as despesas realizadas após a data de submissão da candidatura, salvo o disposto no n.º 1 do anexo II.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/08/2016