1 - Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios, enquadrados na
«Estratégia para o Regadio Público 2014-2020»
, divulgado no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt:
a) No caso das operações previstas na alínea a) do artigo 11.º:
i) Infraestruturas existentes em risco de colapso;
ii) Infraestruturas em que exista risco de degradação do solo causada por inundações frequentes, deficientes condições de drenagem ou especial vulnerabilidade a fenómenos de erosão torrencial;
iii) Projetos incluídos em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial no âmbito de investimentos territoriais integrados;
b) No caso de operações previstas na alínea b) do artigo 11.º:
i) Projetos tecnicamente aprovados pela DGADR, posteriores a 2009;
ii) Projetos incluídos em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial no âmbito de investimentos territoriais integrados;
c) Candidaturas apresentadas por entidades de natureza pública.
2 - A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.