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Artigo 3.ºObjetivos

Vigente desde: 26/08/2016
O apoio previsto no presente capítulo prossegue os seguintes objetivos:
a) Disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infraestruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas;
b) Promover melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas pelo regadio;
c) Dotar de energia elétrica as infraestruturas coletivas nas áreas de regadio;
d) Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infraestruturas associadas ao regadio;
e) Incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência na utilização da energia.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/08/2016