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Artigo 12.º

Vigente desde: 28/10/2021
1 -Por cada escritura - 220 euros.
2 -Testamentos:
a)Por cada testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação ou abertura de testamento cerrado - 300 euros;
b)Pela revogação de testamento - 100 euros.
3 -Por cada instrumento avulso, independentemente do número de intervenientes - 50 euros.
4 -Por cada instrumento de ata de reunião de órgão social - 50 euros.
5 -Pelo distrate, resolução ou revogação de atos notariais será devido um emolumento correspondente a 80 % do emolumento do respetivo ato, quando outro não estiver expressamente previsto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2021