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Artigo 14.º

Vigente desde: 28/10/2021
Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, e na impossibilidade de recurso àquele instrumento eletrónico, os postos e secções consulares, quando instados a praticar algum ato abrangido pela presente secção, cobram as seguintes taxas:
1 - Pela mudança de bandeira, incluindo o registo e a receção em depósito dos papéis da embarcação, além de outra taxa a pagar no caso de venda - 220 euros;
2 - Pelo certificado de navegabilidade provisório - 70 euros;
3 - Por cada certidão emitida - 25 euros;
4 - Por qualquer outro ato - 40 euros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/10/2021