São gratuitos:
1 - Inscrição consular e certificado de registo consular;
2 - A entrega de documentos de identificação civil e de viagem realizada nas instalações da chancelaria ou em sede de presenças consulares;
3 - Emissão de passaporte temporário, nos casos em que a necessidade de deslocação para fora de país estrangeiro ou a impossibilidade de uso do passaporte comum se devam a catástrofe, guerra, alteração grave da ordem pública ou outro caso de força maior;
4 - A emissão de passaporte diplomático ou especial, incluindo a remessa em modalidade equivalente ao serviço urgente do passaporte comum;
5 - Os atos como tal determinados por despacho do órgão competente da área governativa dos negócios estrangeiros, por norma de direito interno ou por força de acordo internacional de que Portugal seja parte;
6 - Os atos requeridos por indigentes ou indivíduos que se encontrem privados dos meios necessários à sua subsistência, desde que o comprovem junto do posto ou secção consular;
7 - Os atos requeridos por deficientes das Forças Armadas Portuguesas;
8 - As certidões, atestados, legalizações e informações solicitados para fins de interesse público por entidades oficiais que beneficiem de isenção de emolumentos legalmente prevista;
9 - Os atos solicitados a favor de trabalhadores da Administração Pública, em missão oficial, em comissão de serviço ou em funções no posto consular, bem como a favor dos professores de Português no estrangeiro, na área consular em que exerçam funções;
10 - A passagem de certidões ou fotocópias requeridas para fins de serviço militar e os certificados emitidos para efeitos de cobrança de pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para efeitos de subsídio de desemprego;
11 - Os assentos, certidões ou quaisquer outros atos ou documentos que tenham de ser renovados, substituídos ou retificados em consequência de os anteriores se mostrarem afetados de vício, irregularidade ou deficiência imputáveis aos serviços;
12 - O recenseamento eleitoral.
13 - Registo civil:
a) Assento de nascimento, de declaração de maternidade ou de perfilhação;
b) Assento de óbito ou depósito do certificado médico de morte fetal;
c) Assento de casamento civil ou católico urgente;
d) Assento de transcrição de nascimento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a indivíduo a quem seja atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a adquira;
e) Assento de transcrição de declaração de maternidade, de perfilhação ou de óbito lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português;
f) Reconstituição de ato ou de processo;
g) O registo previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de junho, na sua redação atual, bem como os documentos e processos a ele respeitantes;
h) Certidões a que se referem os n.os 5 e 6 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, na sua redação atual, bem como certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no referido Código e em legislação avulsa aplicável ao registo civil que não devam entrar em regra de custas;
i) Certidões requeridas para fins de assistência ou beneficência, incluindo a obtenção de pensões do Estado ou das autarquias locais;
j) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março; e
k) Atos, declarações, certificados ou outros em favor dos indivíduos que provem a sua insuficiência económica junto do posto ou secção consular para o efeito apresentando original de documento emitido por competente autoridade local.
14 - Nacionalidade:
a) Declaração atributiva da nacionalidade portuguesa, para inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro, ou declaração para fins de atribuição da referida nacionalidade, bem como os documentos necessários para tais fins, desde que referentes a menor;
b) Certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e em legislação avulsa aplicável à nacionalidade, e que não devem entrar em regra de custas;
c) Atos, declarações, certificados ou outros em favor dos indivíduos que provem a sua insuficiência económica junto do posto ou secção consular.
15 - Notariado:
a) O reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa;
b) Os certificados para efeitos de cobrança de pensões por acidente de trabalho, sobrevivência, reforma, aposentação ou para efeitos de subsídio de desemprego;
c) Retificação resultante de erro imputável ao notário ou de inexatidão proveniente de deficiência de título emitido pelos serviços de registos e notariado; e
d) Sanação e revalidação de atos notariais.
16 - Os atos gratuitos previstos nos n.os 6 a 12 só se aplicam ao ato consular ou à parte dele, cujo emolumento reverte a favor do FRI, I. P.