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Artigo 2.ºRegime excecional

Vigente desde: 06/11/2014
Os resíduos referidos no artigo 1.º que sejam submetidos a uma operação de tratamento sujeita a TGR são objeto de derrogação ao previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 72/2010, de 4 de fevereiro.

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Em vigor desde 06/11/2014