1 - A supervisão da FCT cabe:
a) Ao orientador, docente que assegura uma das disciplinas da componente de formação técnica artística, em representação do estabelecimento de ensino;
b) Ao tutor, em representação da entidade de acolhimento.
2 - Ao orientador cabe, ainda, planear, acompanhar e avaliar a FCT, em conjunto com o tutor e o aluno, nos termos definidos no regulamento da FCT, e em articulação com o diretor de curso.