1 - Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 16.º, as entidades gestoras de livros genealógicos ou registos zootécnicos de raças autóctones emitem declaração com a identificação dos criadores e das explorações aderentes e com animais inscritos a 1 de Junho no Livro de Adultos que cumpram o critério de elegibilidade previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º e os compromissos das subalíneas ii), v), vi) e vii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º.
2 - A declaração mencionada no número anterior deve ser remetida à DGAV, até ao dia 15 de Julho, acompanhada da respetiva informação em suporte informático.
3 - As entidades gestoras dos livros genealógicos ou registo zootécnicos devem disponibilizar à DGAV o acesso aos registos dos seus Livros para permitir avaliar o critério de elegibilidade previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 15.º.
4 - De acordo com os elementos registados nos livros e no SNIRA, a DGAV controla e valida as declarações referidas no n.º 1 e envia a informação ao IFAP, I. P., em suporte informático, até ao dia 15 de Setembro.