1 -Os pedidos de apoio são apresentados junto do IFAP, I. P., ou das entidades por este designadas.
2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adotadas de acordo com o Regulamento Geral de Procedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efetuar pelo IFAP, I.P., aprovado em anexo à Portaria n.º 86/2011, de 25 de Fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (CE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de Novembro.