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Artigo 9.ºValor mínimo das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras

RevogadoVigente desde: 22/01/2019
Os valores mínimos garantidos às pensões de sobrevivência pagas pela CGA, em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, são as constantes da seguinte tabela:
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 22/01/2019