Objeto
A presente portaria tem por objeto o projeto de reorganização da resposta à doença aguda em idade pediátrica.
Âmbito
1 -O projeto-piloto envolverá as urgências de pediatria da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria, Santarém e Caldas da Rainha e a Área Metropolitana do Porto, juntamente com as urgências de hospitais de outras regiões que manifestem interesse em participar.
2 -O atendimento telefónico é realizado pela Linha SNS 24 (808242424).
3 -A pré-triagem telefónica deverá ser preferencialmente realizada por enfermeiros especialistas de saúde infantil e pediátrica.
4 -Os hospitais mantêm a triagem presencial da urgência de pediatria, nos moldes habituais.
5 -Após a implementação deste projeto, será avaliado o seu impacto ao final de três meses (indicadores listados no anexo 1) e, perante uma apreciação positiva, o projeto poderá ser implementado nos hospitais do SNS de todo o País.
Informação à população
1 -Será realizada uma campanha de sensibilização à população transmitindo que «Antes de ir a uma Urgência de Pediatria é necessário ligar para a Linha SNS 24 - 808 24 24 24».
a)Anúncios em rádios locais e televisão;
b)Afixação de cartazes em escolas, creches e centros de saúde;
c)Divulgação nas redes sociais e em websites de instituições de saúde.
3 -A campanha anunciará a data de início da obrigatoriedade da urgência referenciada, com ênfase na explicação às famílias como o sistema funciona e quais os benefícios para a saúde infantil.
4 -Nas entradas das urgências de pediatria haverá também um cartaz informativo «Urgência com pré-triagem telefónica - Apenas atende situações urgentes - Antes de entrar por favor ligue: 808 24 24 24». Esta informação será igualmente divulgada em consultas hospitalares e nos cuidados de saúde primários.
Referenciação
a)Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU-INEM);
b)Linha SNS 24 (808242424);
c)Cuidados de saúde primários (CSP), com informação clínica assinada por médico;
d)Outra instituição de saúde, pública, privada ou social, com informação clínica assinada por médico.
Acesso à urgência de pediatria
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, aos utentes que acorram ao serviço de urgência hospitalar (SU) sem referenciação prévia deve ser assegurado meio de contacto com o SNS 24 para efeitos de correta referenciação, através do serviço administrativo e de disponibilização de telefone instalado no local.
2 -Se o utente recusar, ou, por qualquer outra razão, não seja possível o encaminhamento através do SNS 24, deve ser assegurada a sua inscrição no SU e posterior triagem.
3 -Quando, nos termos do número anterior, o utente seja triado com a cor «azul» ou «verde» não será observado no SU desde que, de acordo com a sua condição clínica, seja garantido o seu encaminhamento (consultar fluxogramas previstos neste documento).
4 -Excecionam-se do disposto nos números anteriores as seguintes situações em que é obrigatória a avaliação do utente no SU:
a)Utentes acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios;
c)Situações cardiovasculares agudas, tais como dor torácica e síncope;
e)Situações agudas, do foro psiquiátrico (incluindo situações de risco de suicídio), obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável;
f)Idade menor do que 6 meses;
g)Utentes acompanhados por forças de segurança;
h)Utentes com indicação de perícia médico-legal.
5 -Excecionam-se, igualmente, dos n.os 1 a 3 do presente artigo as situações de utentes orientados pelos seguintes fluxogramas de triagem:
j)Infeções locais e abcessos;
k)Problemas oftalmológicos;
m)Queimaduras profundas e superficiais;
n)Sobredosagem e envenenamento;
o)Traumatismo cranioencefálico;
r)Doentes crónicos com seguimento em consulta hospitalar.
Estruturas para atendimento de patologia aguda ligeira na criança
1 -A urgência pediátrica referenciada integrará diferentes estruturas de atendimento agudo pediátrico.
2 -As novas estruturas de atendimento agudo pediátrico distribuem-se pelos seguintes:
a)Consulta aberta nos cuidados de saúde primários (CSP) - nos doentes triados como pouco urgentes («verdes»);
b)Observação diferida mediante agendamento de consulta na E-Agenda, nos doentes triados como não urgentes («azuis);»
c)Centro de Atendimento Clínico Pediátrico (CAC-P) no Porto e Lisboa - nos doentes triados como «azuis» e «verdes»;
d)Consulta de agudos na consulta externa dos serviços de pediatria no resto do País - nos doentes triados como «azuis» e «verdes».
Modelo de referenciação - Áreas com Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
1 -Nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa será criado o Centro de Atendimento Clínico Pediátrico (CAC-P), similar ao modelo utilizado para adultos.
2 -O CAC-P de Lisboa abrange os utentes dos hospitais da ULS de Santa Maria, ULS de São José e ULS de Lisboa Ocidental, e o CAC-P do Porto abrange a ULS de São João, ULS de Santo António, ULS de Matosinhos e ULS de Gaia/Espinho. Esses centros serão destinados à observação de patologias agudas ligeiras, atendendo pacientes triados como ‘verde’ ou ‘azul’ no SU ou referenciados pela Linha SNS 24 que não têm resposta nos CSP ou consulta de agudos.
3 -Segundo o fluxograma 1 (em anexo), todo o doente referenciado ao SU e triado como «verde» ou «azul» será observado no CAC-P.
4 -Todo o doente triado como “patologia aguda ligeira” pela Linha SNS 24 será referenciado em primeiro lugar para uma consulta nos CSP mediante capacidade de resposta e avaliação (consulta aberta nas primeiras 24 horas ou para a consulta diferida com marcação até 72 horas).
5 -A Linha SNS 24 terá acesso direto às agendas nos CSP.
6 -Os doentes crónicos sinalizados pela instituição em situação de agudização serão atendidos preferencialmente nos hospitais onde são seguidos.
Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
a)Equipa dedicada de médicos, enfermeiros e auxiliares;
b)Presença mínima de 1 pediatra, responsável pela coordenação da equipa;
c)Presença mínima de 1 enfermeiro preferencialmente especialista de saúde infantil e pediátrica;
d)Funcionamento das 8 às 23 horas, 7 dias por semana;
e)Disponibilidade e exames complementares de diagnóstico, nomeadamente analíticos e radiológicos.
Modelo de referenciação - Áreas sem Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
1 -Nas regiões fora da área de atuação dos CAC-P, os doentes com patologias agudas ligeiras após contacto com a Linha SNS 24 ou triados como «verde»/«azul» no SU serão referenciados, pela seguinte ordem de prioridade, para (fluxograma 2):
a)Consulta aberta nos CSP, em funcionamento das 8 às 20 horas;
b)Consulta diferida nos CSP com agendamento até 72 horas;
c)Consulta de agudos nas consultas externas de pediatria dos hospitais, com agendamento feito nas 72 horas seguintes ao contacto com a Linha SNS 24.
2 -Em relação ao doente triado como «verde» ou «azul» após admissão no SU, este será orientado para a consulta aberta nos CSP. De igual forma, no caso de ausência de vaga nos CSP, será agendada consulta numa área específica da consulta externa dos serviços de pediatria, a designar Consulta de Agudos com agendamento programado nas 72 horas seguintes.
3 -A Linha SNS 24 terá acesso ao agendamento dos CSP e agendamento hospitalar. Da mesma forma a equipa de triagem dos SU deverão ter acesso fácil a esse agendamento, quer nos CSP quer para a Consulta de Pediatria, para fácil orientação dos doentes «verdes» e «azuis».
4 -A consulta aberta nos CSP já existente para observação das situações agudas nas primeiras 24 horas, terá um funcionamento das 8 às 20 horas.
5 -No caso da Linha SNS 24 determinar necessidade de observação diferida, nas 48 a 72 horas seguintes, haverá a possibilidade de marcação de uma consulta nos CSP. Essa marcação será realizada utilizando vagas vulgarmente designadas E-Agenda que correspondem a consultas de saúde de adultos programadas pelo utente com marcação exclusiva através do portal da saúde. A opção por este agendamento pressupõe a emissão de documento comprovativo de prestação de cuidados à criança doente pela linha SNS 24, a emitir ao responsável legal da criança. Posteriormente, na consulta médica, a declaração será tida em conta para efeitos de emissão de CIT de assistência a familiar.
6 -Para agendamento das situações agudas sem vaga nos CSP, os serviços de Pediatria devem integrar na Consulta Externa uma Consulta de Agudos, de funcionamento em todos os dias úteis a ajustar com os recursos humanos disponíveis de cada serviço. Isto permitirá a observação, mediante agendamento prévio, efetuado no dia anterior pela Linha SNS 24 ou triagem do hospital, daquelas situações agudas ligeiras sem vaga nos CSP.
7 -Esta consulta poderá ser maioritariamente assegurada por internos da formação especializada (IFE) de Pediatria sob orientação de um especialista e poderá funcionar de acordo com a realidade e conveniência de cada serviço, idealmente num período máximo de 6 horas por IFE. Poderá funcionar em 2 períodos simultâneos de 6 horas, das 8 às 14 horas ou num período único de 12 horas a ajustar a cada serviço.
Condições necessárias para as Urgências de Pediatria iniciarem o projeto
a)Criação de uma consulta aberta hospitalar, em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis;
b)Criação de mecanismos dentro da Unidade Local de Saúde (ULS) para possibilitar o agendamento célere na consulta de agudos hospitalar e nas consultas abertas nos CSP. Deve ser assegurada a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas;
c)Colocação de cartazes na entrada da Urgência de Pediatria, divulgação desta informação aos utentes e por todos os agentes (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos) em todas as unidades de saúde do País;
d)Treino do pessoal administrativo presente na entrada dos Serviços de Urgência para aconselhar adequadamente as utentes que aí recorrem;
e)Disponibilização de um telefone na entrada da Urgência de Pediatria, para os utentes que aí recorrem poderem contactar a Linha SNS 24;
f)Criação do Centro de Atendimento Clínico Pediátrico, em Lisboa e Porto.
Gestão integrada de recursos e capacidade assistencial
1 -A gestão de vagas pediátricas em Portugal será modernizada com a implementação de uma plataforma digital integrada, que centralizará a informação em tempo real sobre a disponibilidade de camas nos Serviços de Urgência Pediátrica, Unidades de Cuidados Intensivos Neonatais e Unidades de Cuidados Intensivos Pediátricos.
2 -A plataforma identificada no número anterior visa otimizar a utilização dos recursos hospitalares, permitindo uma gestão mais eficiente das vagas por regiões (Norte, Centro e Sul), com a atualização e monitorização contínua pelos secretariados das unidades.
3 -O sistema centralizado garantirá uma melhor coordenação regional e resposta rápida a situações críticas, reduzindo os tempos de espera e facilitando as transferências inter-hospitalares.
4 -A plataforma será também uma ferramenta importante para o INEM, permitindo o conhecimento das unidades com capacidade disponível. Este avanço representa um passo decisivo para a modernização e eficiência do sistema de saúde pediátrico em Portugal, promovendo uma gestão integrada e a otimização dos cuidados.
Disposições finais
1 -Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantida a triagem nos termos previstos, bem como aconselhamento e encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes.
3 -A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., devem, em articulação com a DE-SNS, I. P., e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., manter permanentemente ajustados os algoritmos do SNS 24 e do CODU-INEM, de forma a assegurar alinhamento com a triagem presencial nas urgências de pediatria do SNS.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo a DE-SNS, I. P., definir o calendário da sua efetiva implementação.
Anexo 1 - Indicadores a avaliar ao fim de três meses do projeto piloto
Linha SNS (S24 Criança e Adolescente)
1 - Número de atendimentos telefónicos na Linha SNS (S24 criança e adolescente), distribuídos pelas 24 horas.
2 - Percentagem de utentes encaminhados para as urgências de pediatria.
3 - Percentagem de utentes encaminhados para as consultas abertas hospitalares de pediatria.
4 - Percentagem de utentes encaminhados para as consultas abertas dos CSP.
Na Urgência de Pediatria
1 - Número médio diário de episódios da urgência de pediatria, distribuídos pelas 24 horas.
2 - Percentagem de utentes encaminhados para as consultas de agudos hospitalares de pediatria.
3 - Tempo médio de espera para os atendimentos na urgência de pediatria.
4 - Número mensal de reclamações relativas à urgência de pediatria.
5 - Número de dias em que a urgência esteve em regime de contingência.
6 - Número mensal de horas extras dos médicos na urgência de pediatria.
7 - Nível de satisfação dos profissionais de saúde com o sistema implementado.
8 - Perceção dos profissionais de saúde com a segurança do sistema implementado.
9 - Nível de satisfação de uma amostra de utentes com o sistema implementado.
Nos CAC Pediátricos
1 - Número médio diário de episódios da urgência de pediatria, distribuídos pelas 24 horas.
2 - Percentagem de utentes reencaminhados para o serviço de urgência de pediatria.
3 - Tempo médio de espera para os atendimentos.
4 - Número mensal de reclamações.
5 - Nível de satisfação dos profissionais de saúde com o sistema implementado.
6 - Perceção dos profissionais de saúde com a segurança do sistema implementado.
7 - Nível de satisfação de uma amostra de utentes com o sistema implementado
Nos CSP
1 - Número médio diário de consultas abertas de saúde infantil (necessidade de codificação própria).
Na consulta de agudos hospitalar
1 - Número médio diário de episódios recebidos da urgência de pediatria, distribuídos pelas 24 horas.
2 - Percentagem de utentes reencaminhados para o serviço de urgência de pediatria.
3 - Número mensal de reclamações.
4 - Nível de satisfação dos profissionais de saúde com o sistema implementado.
5 - Perceção dos profissionais de saúde com a segurança do sistema implementado.
6 - Nível de satisfação de uma amostra de utentes com o sistema implementado.
Fluxograma 1
Fluxograma 2
118607842