Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºForma, nível e limites dos apoios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/04/2021
1 -Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
a)Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
b)Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
2 -As tabelas normalizadas de custos unitários são publicadas em Orientação Técnica Específica (OTE) e divulgadas no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
3 -Nos apoios à operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola», a subvenção está limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500 mil euros por candidatura.
4 -Nos apoios à operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», a subvenção está limitada ao valor de investimento máximo elegível de 1 milhão de euros por candidatura.
5 -Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, constam do anexo iii à presente portaria da qual faz parte integrante.
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2021

Portaria n.º 91/2021 - 1.ª Série(23/04/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/11/2016 a 22/04/2021

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/11/2014 a 29/11/2016

Comparar com a versão em vigor