1 - Os apoios previstos na presente portaria revestem a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
b) Custos simplificados, sob a forma de tabelas normalizadas de custos unitários.
2 - As tabelas normalizadas de custos unitários são publicadas em Orientação Técnica Específica (OTE) e divulgadas no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
3 - Nos apoios à operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola», a subvenção está limitada ao valor de investimento máximo elegível de 500 mil euros por candidatura.
4 - Nos apoios à operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», a subvenção está limitada ao valor de investimento máximo elegível de 1 milhão de euros por candidatura.
5 - Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, constam do anexo iii à presente portaria da qual faz parte integrante.
6 - (Revogado.)