São elegíveis as operações que visem a construção, ampliação ou requalificação de equipamentos educativos que integrem o 1.º ciclo do ensino básico e a educação pré-escolar, concebidos na lógica de centros educativos rurais.
Artigo 10.º — Tipologia de operações
Vigente desde: 14/06/2011
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Em vigor desde 14/06/2011