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Artigo 11.ºCritérios de selecção dos pedidos de apoio

Vigente desde: 14/06/2011
1 -São seleccionados os pedidos de apoio, apresentados pelos municípios indicados no anexo i, que cumpram os critérios de elegibilidade exigidos, integrem os equipamentos referidos no anexo ii e permitam concluir a rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar na região do Algarve.
2 -A alteração dos critérios de selecção referidos no número anterior, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011