Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºForma e nível dos apoios

Vigente desde: 14/06/2011
1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
2 -A taxa de apoio é de 100 % da despesa elegível, sendo a componente nacional do apoio, de 25 %, assegurada pelos beneficiários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011