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Artigo 3.ºÁrea geográfica de aplicação

Vigente desde: 14/06/2011
O presente Regulamento tem aplicação nos municípios indicados no anexo i, os quais estão abrangidos pelas zonas rurais estabelecidas no PRODER.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011