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Artigo 5.ºBeneficiários

Vigente desde: 14/06/2011
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os municípios indicados no anexo i, relativamente aos territórios em que foram identificados os equipamentos a implantar como centros educativos rurais, constantes do anexo ii.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011