Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade das operações

Vigente desde: 14/06/2011
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as operações que visem a criação de centros educativos rurais e reúnam as seguintes condições:
a) Incluam um plano de investimentos cujos custos apresentem razoabilidade;
b) O prazo de execução do investimento não ultrapasse o fim do período de vigência do PRODER.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011