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Artigo 7.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 14/06/2011
1 -As despesas elegíveis e os valores máximos de referência são os constantes do anexo iii ao presente Regulamento.
2 -São elegíveis as despesas realizadas desde 20 de Março de 2011.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011