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Artigo 8.ºObrigações dos beneficiários

Vigente desde: 14/06/2011
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, para além das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes obrigações:
a) Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
b) Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações;
c) Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem atribuídos, nos termos da regulamentação comunitária e nacional aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
d) Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e relativas à segurança social;
e) Cumprir as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
f) Comunicar à autoridade de gestão do PRODER, a seguir designada autoridade de gestão, as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do pedido de apoio;
g) Evidenciar, de forma clara e a qualquer momento, todos os movimentos económicos e financeiros relacionados com a operação, através do recurso a contas de ordem ou da contabilidade analítica, ou outra qualquer desagregação contabilística que permita separar os movimentos da operação dos restantes movimentos contabilísticos;
h) Manter devidamente organizados e até três anos após a data de encerramento do PRODER todos os documentos originais susceptíveis de comprovar as informações e as declarações prestadas no âmbito do pedido de apoio, que fundamentaram as opções de investimento apresentadas, bem como os documentos comprovativos da realização das despesas, para consulta em qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e controlo das operações;
i) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são feitos através da conta bancária específica para o efeito;
j) Assegurar a gestão, exploração e manutenção das infra-estruturas após a conclusão da obra;
l) Garantir à comunidade envolvente, fora do horário escolar, a disponibilização dos centros educativos rurais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2011