O apoio técnico e administrativo aos órgãos de coordenação do GHIPOFG é prestado pelos serviços das entidades dele integrantes, ao nível de recursos humanos, instalações e equipamentos, podendo ser constituídas estruturas organizativas comuns e grupos de trabalho.
Artigo 13.º — Organização
Vigente desde: 11/11/2014
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Em vigor desde 11/11/2014