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Artigo 14.ºEstruturas Organizativas Comuns

Vigente desde: 11/11/2014
1 -As estruturas organizativas comuns do GHIPOFG são constituídas por deliberação do conselho de direção, com parecer do conselho técnico quando se reportarem a áreas clínicas, na qual se estabelece o responsável pela estrutura e os serviços que integram.
2 -As estruturas organizativas comuns podem ser constituídas pelos serviços/unidades existentes nos estabelecimentos hospitalares do Grupo e visam ganhos de eficiência, nomeadamente redução de custos e maior capacidade negocial, promovendo efeitos de escala sempre que apropriado.
3 -Os colaboradores que façam parte das estruturas organizativas comuns mantêm a sua dependência jurídico-funcional ao estabelecimento hospitalar a que pertencem.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/11/2014