1 - O CAT - Futuros Líderes é constituído por uma estrutura curricular constituída por quatro percursos formativos sequenciais, com uma carga horária total de 334 horas:
a) Percurso Formativo I sobre «Liderança e Autoconhecimento», com um total de 45 horas;
b) Percurso Formativo II sobre «Contexto da Liderança», com um total de 115 horas;
c) Percurso Formativo III sobre «Gestão e Liderança na Administração Pública», com um total de 115 horas;
d) Percurso Formativo IV sobre «Liderança da Inovação», com um total de 59 horas.
2 - O elenco dos módulos que constituem os percursos formativos consta do Anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Os percursos formativos são constituídos por uma componente letiva e uma componente prática, desenvolvendo-se designadamente com recurso às tipologias de formação profissional previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, e outras formas inovadoras de aprendizagem.
4 - A frequência dos quatro percursos formativos do programa de capacitação é sequencial, acedendo à seguinte apenas os formandos que tenham concluído a parte anterior com aproveitamento.