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Artigo 4.ºObjetivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2023
1 -O CAT - Formação Inicial visa dar resposta às seguintes necessidades formativas:
a)Formação inicial obrigatória que assegure elevados níveis de qualificação em domínios transversais a toda a administração pública;
b)Formação inicial que assegure elevados níveis de qualificação em domínios especializados para diferentes perfis profissionais.
2 -[Regogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2023

Portaria n.º 103/2023 - 1.ª Série(12/04/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2019 a 11/04/2023

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