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Artigo 5.ºExecução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/03/2022
1 -O Programa CAT é assegurado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.).
2 -Para efeitos do número anterior, o INA articula com os empregadores públicos com trabalhadores em funções públicas inscritos ou a inscrever no CAT, de acordo com as regras a definir para cada edição e modalidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/03/2022

Portaria n.º 107/2022 - 1.ª Série(08/03/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2019 a 07/03/2022

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