Artigo 5.º
Execução
Redação registada como em vigor em 23/07/2019.
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1 - A execução do CAT é assegurada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
2 - Para efeitos do número anterior, o INA articula com os empregadores públicos com trabalhadores em funções públicas inscritos ou a inscrever no CAT, de acordo com as regras a definir para cada edição e modalidade.