Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºProcesso de certificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2017
A certificação dos alunos do EPE é atribuída de acordo com o seguinte:
a) A aprovação em prova é elaborada de acordo com os critérios estabelecidos no QuaREPE para os domínios oral e escrito;
b) A realização das provas é publicitada anualmente nos portais das instituições responsáveis pela certificação;
c) O acesso à prova é de inscrição obrigatória, sendo devida propina de inscrição a fixar por despacho conjunto dos ministérios responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e da educação;
d) As provas têm a duração máxima de 120 minutos em função dos níveis e faixas etárias dos alunos;
e) A realização das provas é assegurada pelas coordenações de ensino em cada país abrangido pelas áreas de atuação do Ensino Português no Estrangeiro ou no âmbito das missões diplomáticas, posteriormente enviadas para o júri;
f) A classificação de cada prova é realizada de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no âmbito do QuaREPE;
g) A classificação das provas é comunicada aos alunos após validação pelo júri das provas nomeado pelo Camões, I. P., e pela DGE;
h) A publicitação dos resultados é feita através dos sítios eletrónicos do Camões, I. P., da DGE e das Coordenações de Ensino Português no Estrangeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2017

Portaria n.º 246/2017 - 1.ª Série(03/08/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/08/2012 a 02/08/2017

Comparar com a versão em vigor