1 -Para efeitos de seleção das candidaturas ao apoio previsto na presente portaria são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a)Candidaturas que incluam atividades enquadradas na ação orientada 1.1, «Manutenção de populações específicas de conservação dos recursos genéticos florestais»;
b)Candidaturas que incluam o maior número de tipologia de ações;
c)Candidaturas que incidam sobre as espécies pinheiro bravo, sobreiro ou pinheiro manso;
d)Candidaturas apresentadas em parceria.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como a respetiva ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.