1 -São elegíveis as despesas direta e estritamente relacionadas com as ações e atividades previstas no artigo anterior e no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -Não são elegíveis despesas que tenham sido aprovadas no âmbito de outros regimes de apoio.