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Artigo 9.ºDespesas elegíveis

Vigente desde: 24/07/2019
1 -São elegíveis as despesas direta e estritamente relacionadas com as ações e atividades previstas no artigo anterior e no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 -Não são elegíveis despesas que tenham sido aprovadas no âmbito de outros regimes de apoio.

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Em vigor desde 24/07/2019