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Artigo 4.ºAuxílios de Estado

Vigente desde: 24/07/2019
1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 42.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão, de 25 de junho.
2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligação às páginas eletrónicas das entidades relevantes.

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Em vigor desde 24/07/2019