A área geográfica de aplicação da presente acção é a correspondente à Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Castro Verde, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro, com as alterações que vierem a ser adoptadas.
Artigo 69.º — Área geográfica de aplicação
Vigente desde: 11/03/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/2008