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Artigo 94.ºDireito transitório

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/12/2010
1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados no ano de 2007 e no ano de 2008, nomeadamente as seguintes:
a)A apresentação do PIP referido na alínea b) do n.º 1 dos artigos 16.º, 29.º, 39.º, 46.º, 59.º, 66.º, 73.º e 80.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;
b)A apresentação do PGP referido na alínea c) do n.º 1 dos artigos 19.º, 22.º, 32.º, 49.º e 52.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;
c)A apresentação do plano de gestão específico referido no n.º 4 do artigo 63.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008.
d)(Revogada.)
2 -Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 podem desistir do mesmo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2010

Portaria n.º 1234/2010 - 1.ª Série(10/12/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/08/2008 a 09/12/2010

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2008 a 27/08/2008

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