1 - A PAA rege-se, em todas as matérias não previstas no presente regime ou noutra legislação aplicável, por regulamento específico, aprovado pelos órgãos de gestão e administração da escola, que integra o respetivo regulamento interno.
2 - O regulamento da PAA define, entre outras, as seguintes matérias:
a) A forma de designação, bem como os direitos e deveres de todos os intervenientes;
b) Os critérios e os procedimentos a observar pelos diferentes órgãos e demais intervenientes para aceitação e acompanhamento dos projetos;
c) A negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto real de trabalho;
d) A calendarização de todo o processo;
e) A duração da PAA, a qual não poderá ultrapassar o período máximo de 45 minutos;
f) Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAA;
g) Outras disposições que os órgãos de gestão e administração da escola entenderem por convenientes, designadamente o modo de justificação das faltas dos alunos no dia de apresentação da PAA e a marcação de uma segunda data para o efeito.
3 - A classificação da PAA não pode ser objeto de pedido de reapreciação.