1 - A declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE que já se encontrem constituídas no momento da entrada em vigor da presente portaria deve ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2019, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 30 de abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.
2 - A primeira fase para a declaração inicial tem início a 1 de janeiro de 2019.