1 - A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas na presente portaria ou noutra legislação aplicável, por regulamento específico, aprovado pelos órgãos competentes da escola, sendo este parte integrante do respetivo regulamento interno.
2 - O regulamento da FCT define, entre outras, as seguintes matérias:
a) Os direitos e deveres de todos os intervenientes;
b) O regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas pela escola para a operacionalização da FCT;
c) A fórmula de apuramento da respetiva classificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização;
d) Os critérios de designação do orientador da FCT, responsável pelo acompanhamento dos alunos.