1 -A PAP rege-se, em todas as matérias não previstas na presente portaria ou noutra legislação aplicável, por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes da escola, sendo este parte integrante do respetivo regulamento interno.
2 -O regulamento da PAP define, entre outras, as seguintes matérias:
a)A calendarização de todo o processo;
b)Os direitos e deveres de todos os intervenientes;
c)Os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projetos;
d)A negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho;
e)Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP;
f)A duração da apresentação pública da PAP, com uma duração de referência de 60 minutos;
g)O número de horas semanais, constantes do horário dos alunos, para a concretização da PAP;
h)O modo de justificação de falta à apresentação da PAP e a marcação de uma segunda data para o efeito.