1 - A PAP rege-se, em todas as matérias não previstas na presente portaria ou noutra legislação aplicável, por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes da escola, sendo este parte integrante do respetivo regulamento interno.
2 - O regulamento da PAP define, entre outras, as seguintes matérias:
a) A calendarização de todo o processo;
b) Os direitos e deveres de todos os intervenientes;
c) Os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projetos;
d) A negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho;
e) Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP;
f) A duração da apresentação pública da PAP, com uma duração de referência de 60 minutos;
g) O número de horas semanais, constantes do horário dos alunos, para a concretização da PAP;
h) O modo de justificação de falta à apresentação da PAP e a marcação de uma segunda data para o efeito.